No Brasil, existem cerca de 200 mil processos trabalhistas cadastrados. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, 35 mil correspondem a questões de horas extras, 20 mil por direito a honorários, 20 mil por danos morais e 10 mil por adicionais de insalubridade, entre outros. Dinheiro, acordos informais e registros flexíveis são as principais causas desses processos. Confira abaixo o que tende a cair facilmente na justiça (e como você pode se proteger).
- Registro inadequado do horário
A negligência na formulação e no registro do contrato de trabalho é uma das campeãs de ações trabalhistas entre as empresas. Mantenha seus contratos atualizados, detalhados e, preferencialmente, com a função correta exercida pelo funcionário na empresa.
- Período de experiência prolongado
A verdade real sempre prevalece sobre o registro formal. Ações por registrar o início das atividades com uma data falsa são comuns por isso, mas podem ser evitados de maneira simples. No final, assinalar a data correta na CLT pode compensar muita dor de cabeça para o empregador.
- Salário pago por fora
Uma receita de sucesso para se incomodar na justiça é registrar salário inferior àquele que o funcionário de fato recebe na carteira. Se você quiser instituir remuneração variável na empresa para motivar seus funcionários, informe-se sobre Participação nos Lucros e Resultados.
- Horas extras pagas por fora
O pagamento negligente das horas extras habituais é causa comum de ações trabalhistas. O caso é semelhante ao do item anterior. A remuneração do funcionário deve estar registrada corretamente.
- Comissão
A comissão também dá bastante problema no Brasil e o melhor é que também não seja paga por fora. Caso possua testemunhas, o funcionário pode sempre reclamar e acabar transformando o adicional em salário fixo, com ajustes necessários em férias, 13º e FGTS.
- Carga horária
A carga horária máxima permitida é de 8 horas diárias, com intervalo entre 1 e 2 horas. Qualquer horário diferente é considerado extra. E lembre-se: tudo registrado.
- Desconto indevido do salário
A não ser que exista, no contrato do funcionário, uma cláusula que antecipe quaisquer descontos, a prática é vetada por lei. Descontos em folha só podem ser realizados com autorização escrita do empregado e não raro vão parar no justiça.