Renegociação de dívida na pandemia: o que os devedores podem fazer?

Até 31 de dezembro de 2020, os devedores impactados pela pandemia poderão aderir à Transação Excepcional, novo programa para pagamento de dívidas ativas com a União. 

O regime foi aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ligada ao Ministério da Economia, em junho deste ano, e regulamentado pela portaria da PGFN , Nº 14402/2020.

Renegociação de dívida na pandemia: o que os devedores podem fazer?

Quem pode aderir ao regime

Estão aptas a se inscrever empresas e pessoas físicas cuja capacidade de pagamento tenha sido limitada por causa da pandemia da covid-19.

A pandemia já provocou impactos negativos em alguns setores da economia e o desemprego não para de aumentar. Interessados devem apresentar comprovação do faturamento em 2019 e nos seis primeiros meses de 2020.

Podem tentar a transação excepcional:

  • Contribuintes individuais;
  • Empresas inscritas na dívida ativa;
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte;
  • Santas casas;
  • Instituições de ensino;
  • Organizações da sociedade civil.

 

Para aderir à transação excepcional, os contribuintes devedores de até R$ 150 milhões devem se inscrever, durante o período de adesão, no Portal Regularize

Após o acordo da negociação individual do contribuinte com a PGFN, os pagamentos acontecerão em dois momentos diferentes.  Primeiro,  com duração de 12 meses, ocorre o período de estabilização fiscal. Depois, começa o período de retomada fiscal. 

No período de estabilização, será cobrado 4% da dívida em 12 parcelas de 0,33%. O restante será cobrado em parcelas posteriores.

Vale ressaltar que não há a possibilidade de renegociar débitos relativos a multas criminais. A PGFN estima negociar um volume total de dívida de até R$ 60 bilhões. O novo regime foi concebido para débitos considerados de difícil recuperação ou até mesmo irrecuperáveis.

Para compreender melhor como funciona a transação excepcional e outras formas de negociação de dívidas, contar com uma consultoria jurídica especializada em negociação faz diferença. 

Caso ainda exista alguma dúvida a respeito da transação excepcional e em como ter sucesso na negociação, entre em contato com um advogado. Ele é o profissional mais indicado para entender a sua situação e avaliar suas possibilidades.

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