Salário atrasado: conheça as consequências para a empresa

O salário é um cumprimento obrigatório, previsto por lei. De acordo com o art. 459 1º da CLT, o empregado que tiver o pagamento estipulado mensalmente, deve receber seu salário até o 5º dia útil do mês subsequente ao que trabalhou. 

 

Quando uma empresa não possui o auxílio de uma assessoria jurídica, é possível que o empregador descuide o referido prazo, realizando o pagamento do  salário com atraso. 

 

Nesse tipo de situação, a Justiça do Trabalho firmou entendimento jurisprudencial que, quando ultrapassado o prazo legal para pagamento, deverá ter índice de correção monetária até seu efetivo pagamento, devendo ser aplicada não apenas a partir do 5º dia útil, mas desde o início do mês, quando o salário passou a ser devido. 

 

Outra consequência trata-se de tornar o empregado inadimplente em suas contas pessoais, que geram o pagamento de juros legais. Com isso, o empregador poderá ser responsabilizado pelo atraso de suas contas, no limite do salário, cobrando os referidos valores sob forma de indenização por danos materiais ocasionados pelo salário atrasado. 

 

Quando ocorre com frequência, a prática pode resultar na rescisão do contrato de trabalho, pois a empresa estaria descumprindo uma cláusula na obrigação do salário no prazo legal. Nesse cenário, o empregador deverá arcar com as verbas rescisórias iguais à dispensa imotivada. 

 

Por fim, ainda há o risco de sanções administrativas decorrentes de fiscalizações pela Superintendência Regional do Trabalho, que podem elevar o valor da multa em caso de reincidência. 

 

Se você tem uma empresa, contar com o auxílio de assessoria jurídica pode ser fundamental para evitar problemas relacionados aos seus empregados, como o pagamento de salário.

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