Recusa à vacina gera dispensa por justa causa? 

Ainda existem muitas dúvidas em relação à vacinação no Brasil, e uma delas se trata de sua obrigatoriedade e a liberdade individual de cada um. No caso de empresas, é possível dispensar um funcionário por recusa à vacina? 

Saiba o que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) têm a dizer. 

Obrigatoriedade imposta por quem? 

Em dezembro de 2020, o STF afirmou que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória  e que restrições podem ser adotadas contra quem escolher não se imunizar. 

Vale lembrar que isso já acontece com outras vacinas, uma vez que crianças que não estão com a caderneta de vacinação em dia não podem ser matriculadas na escola, por exemplo. O mesmo pode ocorrer para adultos que querem concorrer a cargos públicos. 

O que fazer quando o funcionário recusa a vacinação? 

O MPT divulgou um guia para que os empregadores saibam o que fazer em relação à vacinação dos colaboradores. Neste documento, é recomendado que a empresa oriente seus funcionários a se vacinarem através de comunicados e informativos, pois a negação deste cumprimento pode gerar dispensa por justa causa. 

Tendo como base a legislação brasileira, isso acontece porque se entende que a proteção coletiva oferecida pela vacina se sobrepõe aos interesses particulares de cada um, ou seja, os funcionários não devem causar riscos aos seus colegas de trabalho por questões individuais. 

Além disso, de acordo com a CLT, a empresa tem o dever de oferecer um ambiente seguro ao trabalhador, o que pode ser usado como justificativa na dispensa. Outro ponto importante está relacionado ao fato de que o funcionário deve seguir as determinações da empresa, o que também poderia ser usado como argumento neste caso. 

Por outro lado, é preciso ressaltar que a função da empresa é apenas orientar, não obrigar. Com isso, a dispensa por justa causa só pode ocorrer quando o colaborador continuar negando a vacinação após os comunicados e sanções trabalhistas, como advertência e suspensão, impostas pelo empregador.

Quem pode não se vacinar? 

Pessoas alérgicas aos componentes da vacina, portadores de doenças autoimune e mulheres grávidas podem comprovar com laudo médico sua incapacidade de tomar o imunizante. Nesses casos, a empresa deve elaborar um regime de teletrabalho ou home office para o colaborador.

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