Muitos casais decidiram realizar a quarentena juntos durante a pandemia de da covid-19, dividindo o mesmo lar. Assim como todos os desafios dos nos últimos meses, a vivência na mesma casa pode ter afetado o entendimento sobre a definição do que é namoro e o que é união estável.
Em um cenário tão imprevisível, a situação desses casais poderia ser formalizada através do contrato de namoro, um documento que deixa claro o real status do relacionamento, assim como as intenções de cada integrante, garantindo mais segurança jurídica para ambos.
Qual a diferença entre namoro e união estável?
De uma forma geral, muitos namoros podem ser caracterizados como relacionamentos públicos, contínuos e duradouros. Enquanto isso, o artigo 1.723 do Código Civil (CC) afirma que a união estável é definida como união pública, duradoura e contínua, havendo o objetivo de constituir família.
A partir dos pontos citados, podemos entender que a grande diferença entre as duas formas de relacionamento trata-se da ausência da intenção de constituir família, um ponto que, novamente, é muito importante e deve ser discutido com bastante atenção entre o casal.
Para que serve o contrato de namoro?
Além de estabelecer juridicamente os rumos patrimoniais de cada parte, o contrato de namoro pode ser útil para traçar a existência do interesse ou não de constituir família em casos de óbito de um dos componentes.
A partir disso, a justiça não precisaria vasculhar a vida do casal para tentar identificar uma união estável e decidir se deve haver o compartilhamento de bens, por exemplo.
Outro ponto bastante relevante e fator positivo para a existência do contrato trata-se do esclarecimento sobre as intenções de cada parte, caso o relacionamento chegue ao fim, garantindo mais transparência e segurança para ambos.
Contrato de namoro não é feito por falta de confiança
O contrato de namoro não deve ser considerado como uma ação de desconfiança no relacionamento. Ao contrário disso, ele deve ser elaborado para delinear a real condição do casal, principalmente nos tempos atuais, em que a coabitação está em evidência por conta da pandemia.
Dessa forma, é preciso combater os tabus existentes na sociedade, principalmente aqueles voltados para o compartilhamento de bens, e enxergar essa situação sem medo, como uma forma de estabelecer a definição do relacionamento naquele momento.
Transparência é essencial para a elaboração do documento
Para que tenha eficácia, o contrato de namoro deve ser redigido com fidelidade ao que é realmente vivido pelo casal, apresentando seus reais objetivos diante da relação. Portanto, é muito importante que ambas as partes se mantenham transparentes sobre suas intenções, apontando o que realmente esperam da relação.
Por fim, vale ressaltar que, para a elaboração de cláusulas dos termos do relacionamento, é importante contar com o auxílio de um advogado familiarista, que poderá redigir o documento com mais segurança, permitindo sua validade jurídica com mais eficiência e clareza.