Divulgar imagens e conversas no WhatsApp gera dever de indenizar, de acordo com STJ

O WhatsApp é um dos aplicativos mais populares para troca de mensagens, fotos, vídeos e áudios atualmente no Brasil. No entanto, como já mencionado em nosso artigo anterior, o seu uso deve ser realizado com um certo cuidado para não haver complicações judiciais.

Ao contrário do que muitos pensam, o compartilhamento de prints das conversas realizadas na ferramenta pode ser considerado uma violação à intimidade e privacidade do autor das mensagens em alguns casos.

 

Sobre o compartilhamento

Terceiros apenas podem ter acesso às conversas do WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, uma vez que elas estão protegidas pela garantia constitucional da inviolabilidade das comunicações telefônicas. Dessa forma, o compartilhamento ilícito gera dever de indenizar.

 

O que diz a Justiça

Em uma recente decisão da 3º Turma do Supremo Tribunal da Justiça, o pedido de recurso ajuizado por um homem que divulgou a conversa de um grupo de WhatsApp publicamente e sem consentimento dos outros usuários foi negado.

O autor dos prints e os outros integrantes faziam parte da diretoria do Coritiba, e as conversas divulgadas com críticas ao clube de futebol geraram uma crise no sistema. Por conta do vazamento, ele foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil a uma das pessoas que se sentiu violada.

De acordo com a relatora do caso, embora que as críticas fossem de interesse público, a divulgação não é o meio ideal para solucionar o problema, uma vez que as conversas do WhatsApp são resguardadas pelo sigilo de comunicações, e o aplicativo ainda utiliza a criptografia de ponta a ponta para protegê-las do acesso indevido de outras pessoas.

 

Exceção à regra

Sobre o entendimento, o voto da relatora prevê uma exceção à regra: a ilicitude pode ser desconsiderada quando a publicação de mensagens for realizada como um modo de autodefesa, ou seja, quando possuir o objetivo de resguardar um direito do próprio receptor.

De qualquer forma, aconselhamos a ter cuidado ao compartilhar prints de conversas sem o consentimento do emissor.

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