Não ser contratado após ter aprovação em processo seletivo gera dever de indenizar?` 

Conseguir um emprego pode ser considerado uma grande conquista para algumas pessoas, levando em consideração o cenário atual do nosso país. Nesse mesmo contexto, ainda existem alguns trabalhadores insatisfeitos com sua remuneração atual que acabam não se desligando da empresa por falta de outras oportunidades no mercado. Portanto, é possível dizer que uma oferta de trabalho gera sim muito impacto na vida de uma pessoa. 

Realizar uma entrevista, passar por um processo seletivo e garantir a aprovação no final de todo esse percurso são atividades que demandam tempo, assim como dedicação do candidato. Como resultado dessa conquista, expectativas são criadas, assim como planos e sonhos de acordo com a nova remuneração e experiência de trabalho. 

No entanto, em um cenário parecido com o mencionado acima, imagine o que aconteceria se após a aprovação no processo seletivo, o candidato não fosse contratado. Além de ser considerada por muitas pessoas como uma atitude injusta, há o dever de indenizar? 

 

Quebra de expectativa na contratação pode gerar indenização? 

Levando em consideração todo valor que uma oportunidade empregatícia tem para o candidato, assim como a expectativa criada em torno de todo o processo, pode-se dizer que sim, há o dever de indenizar a título de danos morais

Nesse sentido, quando o candidato é aprovado no processo seletivo, mas não é contratado, entende-se que existe uma quebra da real expectativa, gerando o dever de indenizar. No entanto, vale ressaltar que é necessário comprovar que a situação realmente causou uma frustração, afetando a pessoa em questão. 

Geralmente, isso acontece quando a pessoa passa por provas naturais de um processo seletivo pelas quais foi aprovado, realizando até mesmo exames médicos admissionais. Em alguns casos, a empresa chega a abrir a conta salário, agravando ainda mais a situação. Diante disso, os tribunais têm tomado decisões favoráveis aos trabalhadores, concedendo a indenização pelo chamado dano moral pré-contratual

Por fim, recomendamos que empresas ajam com muito cuidado ao abrir vagas através de processos seletivos, para que evitem causar danos aos candidatos ou sofrer com prejuízos por conta das indenizações. Vale lembrar que é importante avaliar a real demanda de colaboradores da organização e se há a possibilidade para novas contratações, considerando a saúde financeira do negócio.

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