Contrato de Trabalho Temporário: Conheça as principais características

O contrato de trabalho temporário é um tipo de contratação no qual há um prazo de duração estabelecido. Os colaboradores temporários têm os mesmos direitos previstos na CLT, pois são contratados da mesma forma com carteira de trabalho assinada. No entanto, eles trabalham para a empresa prestadora, e não para a tomadora de serviços. 

 

Embora não seja o tipo mais comum de contratação, o contrato de trabalho temporário pode ser uma boa alternativa para empresas que precisam de funcionários em datas sazonais ou em determinados períodos em que há uma maior demanda de serviço. 

 

No final do ano, por exemplo, as datas comemorativas contribuem para o aumento das vendas no comércio, tornando necessário mais funcionários na equipe. Por outro lado, é preciso ter muita atenção neste tipo de contratação para evitar falhas e penalizações, uma vez que não se trata de um vínculo empregatício tradicional. 

 

Neste artigo, vamos te ajudar a entender melhor sobre as características desse tipo de contrato. 

 

O que é o trabalho temporário? 

 

O trabalho temporário, previsto pela Lei n°13.429/2017, é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

 

Geralmente, o prazo do contrato temporário não pode exceder 180 dias, consecutivos ou não. No entanto, é possível prorrogar por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias, desde que a empresa comprove a causa para que seja avaliada a necessidade. 

 

Quais são os direitos do trabalhador temporário? 

Os direitos do trabalhador temporário incluem: 

  • jornada de trabalho de 40 horas semanais;
  • décimo terceiro proporcional;
  • horas extras;
  • abono salarial;
  • proteção previdenciária;
  • fundo de garantia;
  • recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
  • descanso semanal remunerado.

Vale lembrar ainda que também estão incluídos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. 

Cuidados na contratação temporária 

Para evitar qualquer tipo de complicação trabalhista neste tipo de contrato, é preciso destacar que o colaborador contratado não pode possuir vínculo empregatício com a empresa que presta serviço, mas sim com aquela que foi contratado. Portanto, a admissão não deve ser feita de forma direta, evitando que o colaborador seja considerado um empregado contratado sem prazo determinado.

Por fim, vale lembrar ainda que a empresa contratante deve oferecer um ambiente de trabalho adequado quando a função for realizada em suas dependências, com todos os instrumentos e treinamentos necessários para a atuação do trabalhador. 

 

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