O home office tornou-se um dos modelos de trabalho mais famosos e flexíveis durante a pandemia de Covid-19. Mesmo com a redução dos números de casos e volta à normalidade, a alternativa segue sendo uma das mais eficientes para empresas e empregados.
Entre os diversos benefícios, a flexibilidade de horários e o baixo custo ganham destaque, tendo em vista que esses fatores contribuem para mais produtividade na equipe e menos gastos para o negócio, uma vez que não há necessidade dos trabalhadores se deslocarem até o local de trabalho.
Por outro lado, é preciso ter mais atenção aos modelos de contratação estabelecidos entre o empregador e o empregado, para então evitar conflitos que prejudiquem suas operações.
O que mudou no home office?
Desde março, novas regras sobre o trabalho remoto entraram em vigor no Brasil. Com isso, as modalidades de trabalho em casa foram oficialmente estabelecidas, assim como o modelo híbrido. Isso quer dizer que os contratos de teletrabalho passam a ser especificados por jornada, por tarefa ou por produção.
Controle de jornada
Uma das principais mudanças após a publicação da Medida Provisória (MP) que estabelece esses modelos se trata do controle de jornada.
Anteriormente, a pessoa que trabalhava em casa era excluída do pagamento de horas extras. Com as novas medidas, a regra é voltar a controlar a jornada de quem trabalha em home office.
Isso significa que deve haver um horário definido para o cumprimento das atividades nos contratos por jornada. Caso o horário regular seja ultrapassado, deverá haver pagamento de horas extras.
Contrato por produção ou por tarefa
Nos contratos definidos por produção ou por tarefa, o controle de jornada não é essencial, e o empregado pode exercer suas atividades no horário que preferir. Dessa forma, não há o pagamento de horas extras.
Trabalho híbrido
Essa modalidade requer que o comparecimento do trabalhador ao local de trabalho seja acordado entre as partes, sendo necessário também haver um cuidado especial em relação à frequência, para não descaracterizar o teletrabalho estabelecido no contrato.
Vale lembrar ainda que se o empregado for presencialmente, o empregador deve fazer o pagamento de vale-transporte proporcional ao período trabalhado.
De acordo com a MP, o teletrabalho também é permitido para aprendizes e estagiários. Funcionários com deficiência ou com filhos de até quatro anos têm prioridade para preencher as vagas nesse formato.
Acordo coletivo
A nova MP estabelece que os acordos coletivos passam a respeitar a base territorial da empresa, ou seja, se a empresa for do Rio de Janeiro, mas o empregado residir em Porto Alegre, ele será regido pelas normas coletivas do Rio de Janeiro.
Quais são os formatos de trabalho remoto?
Por fim, de forma resumida, entenda como o teletrabalho passa a ser definido na nova MP:
- Jornada: com controle de horários pelo empregador e pagamento de benefícios como horas extras ou adicional noturno.
- Produção: sem definição de horários, permitindo que o trabalhador exerça as tarefas a hora que preferir.
- Modelo híbrido: trabalho é dividido entre presencial e remoto.
Atenção aos contratos de trabalho
Nesse momento de adaptação, aconselhamos aos empregadores que revejam os contratos de trabalho, para estabelecer a modalidade de teletrabalho: jornada, tarefa ou produção.
Tem alguma dúvida ou gostaria de saber mais sobre o assunto? Deixe seu comentário!