Aviso prévio: entenda como funciona

Aviso prévio: entenda como funciona 

 

Ao contrário do que muitos pensam, o aviso prévio não é apenas uma obrigação do empregador, mas também do empregado. Portanto, qualquer parte que decida finalizar a relação de trabalho tem a responsabilidade de comunicar. Mas como funciona esse procedimento? 

 

O que é aviso prévio? 

 

Antes de tudo, devemos compreender o que é aviso prévio, e como o próprio nome já diz, trata-se do anúncio antecipado de que o vínculo empregatício será finalizado. 

 

O aviso prévio é previsto na CLT, e embora tenha sofrido ajustes nos últimos anos, não altera o prazo mínimo de concessão, tornando obrigatório as partes informarem a intenção de romper o contrato.

 

Quanto tempo dura o aviso prévio? 

 

De acordo com a CLT, a concessão do aviso prévio deve ter antecedência mínima de 30 dias à data prevista para o fim do contrato, sendo possível se estender por até 90 dias. 

 

Isso leva em consideração a Lei nº 12.506, editada em 2011, que determina o acréscimo de 3 dias por cada ano de serviço prestado na empresa, tendo como limite 60 dias de prorrogação e máximo 90 dias de duração.

 

Quais são os tipos de aviso prévio? 

 

O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, de acordo com a lei. Essas alternativas devem ser aplicadas não apenas quando a iniciativa é do empregador, mas também do empregado, quando há o pedido de demissão. 

 

Quando a demissão ocorre sem justa causa e o empregador optar pelo cumprimento do aviso prévio no formato trabalhado, o funcionário deve seguir suas atividades normalmente, cumprindo todas as obrigações até o último dia do aviso, levando em consideração a redução da carga horária ou dos 7 dias de trabalho. 

 

Por outro lado, quando há o pedido de demissão e o aviso prévio é trabalhado, o colaborador não tem direito a redução de jornada, considerando que a finalização do contrato de trabalho é decorrente de sua própria decisão. 

 

O aviso prévio indenizado, por outro lado, costuma ser o mais benéfico para as partes, assim como o mais comum, uma vez que o desligamento geralmente ocorre por algum incômodo ou insatisfação. 

 

A indenização, nesse caso, ocorre através de um valor igual ao salário que seria pago caso o colaborador trabalhasse durante o período de aviso prévio. 

 

Evite processos trabalhistas como aviso prévio

 

Por fim, ressaltamos a importância do aviso prévio em qualquer tipo de desligamento, e lembramos que a ausência do comunicado pode ocasionar uma série de complicações para a sua empresa, como processos trabalhistas e gastos desnecessários. 

 

Tem dúvidas sobre o assunto ou quer saber mais? Deixe seu comentário! 

 

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