O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em sua decisão que a única maneira de calcular o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é tendo como base o valor real do imóvel, não mais o valor base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Com isso, muitas pessoas que adquiriram casas e apartamentos nos últimos cinco anos devem receber o ressarcimento da diferença no valor pago no tributo, desde que o valor tenha sido determinado por meio de outros formatos de cálculos.
Quem deve receber
Quem comprou imóveis a partir de 2017 deve conferir se tem valores a receber em relação ao ITBI. Para isso, é necessário consultar os documentos de lançamento do imposto que constarão se o ITBI foi calculado usando a base de cálculo do IPTU ou o valor venal de referência.
Se isso tiver acontecido, levando em consideração que os municípios costumavam calcular o imposto baseado em um desses critérios, o comprador poderá ingressar com uma ação judicial para exigir o ressarcimento e receber o valor da diferença de volta, depois que o ITBI for calculado, considerando o valor da transação.
Como receber o ITBI de volta
Ao entrar com uma ação judicial, o comprador deve apresentar provas de que o imposto foi calculado com determinação do município e não usando o valor real do imóvel. Portanto, é necessário ter em mãos os documentos de lançamentos do imposto.
Como funciona a nova decisão
O valor sobre qual será calculado o imposto será apresentado pelo contribuinte, não mais pela prefeitura. Dessa forma, a decisão do STJ determina que a declaração de quem comprar ou vender o imóvel será dotada da presunção de boa-fé.
Por outro lado, se a prefeitura desconfiar do valor alegado, poderá recorrer por vias administrativas.
Vale lembrar ainda que a decisão do STJ foi tomada em sistema de recursos repetitivos. Portanto, todos julgamentos sobre o tema deverão considerar o entendimento da Corte.
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