Uma dúvida muito comum entre os brasileiros, o desemprego é usado como desculpa para o não pagamento da pensão alimentícia. Mas será mesmo que isso serve como justificativa?
A resposta é não.
Conforme a legislação brasileira, não é permitido o não pagamento da pensão em casos de desemprego, levando em consideração que o valor tem caráter alimentício e as necessidades da criança devem ser prioridade, independente da situação.
Por outro lado, algumas decisões judiciais permitem a redução do valor concedido na pensão, desde que o pai comprove na justiça que não tem condições de pagar a quantia estabelecida.
Dessa forma, o juiz pode determinar um valor menor para o pagamento de pensão. Tal procedimento é amparado pela Lei de Alimentos nº 5.478/68 bem como no Código Civil Brasileiro.
Vale lembrar ainda que, caso o novo valor ainda não seja suficiente, é possível solicitar uma ação de complementação, na qual pede-se a outros familiares o complemento da pensão.
O que fazer quando o pai não pagar a pensão alimentícia?
Infelizmente, há muitos casos em que o pai recusa-se a pagar a pensão alimentícia, o que acaba sobrecarregando o responsável pela criança e, o mais importante, infringindo a lei.
O indicado para cobrar a pensão alimentícia nesses casos é entrar com uma ação de cumprimento de sentença solicitando a expropriação dos bens do devedor para o pagamento da pensão ou a prisão.
Para garantir sucesso na ação, a assistência de um advogado especialista na área é indispensável, tendo em vista que o profissional irá propor as melhores alternativas para os evolvidos.
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