Uma situação muito comum em estabelecimentos, imagine que você vai a um restaurante acompanhado e quer dividir o prato com o seu parceiro. Logo recebe a informação de que é proibido ou que há taxas para a divisão de pratos.
Seria essa uma prática legal?
Ao contrário do que muitos pensam, essa prática infringe o direito do consumidor e pode ser contestada caso aconteça.
O estabelecimento alimentício não pode negar a solicitação do cliente de dividir o prato, tendo em vista que, a disponibilização da louça é um direito inerente à sua prestação de serviço.
É importante ressaltar ainda que qualquer tipo de cobrança extra devido à divisão também seria considerada abusiva, pois a quantidade de comida seria a mesma independente de quem realizaria a refeição.
Portanto, se caso houvesse cobrança, o restaurante estaria cometendo uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor.
De qualquer forma, se você passar por esse tipo de situação, aconselhamos a contestar tais ações, agindo sempre com boa-fé para garantir que seus direitos sejam respeitados.
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