Excesso de atestado médico pode resultar em demissão por justa causa?

 

O atestado médico tem como objetivo dar uma licença ao colaborador que não estiver apto para realizar suas funções devido a algum problema de saúde. 

A partir do documento redigido por um profissional da saúde, o empregador é informado sobre as condições e, então, deve realizar a liberação do funcionário pelo período determinado para a sua recuperação. 

Nesses casos, o atestado obriga o empregador a não descontar o afastamento do salário quando durar no máximo 15 dias. Ultrapassado esse prazo, o documento ainda pode ser usado como uma prova ao INSS de que o colaborador precisa de um auxílio doença ou auxílio acidente.

Embora muitos não saibam, a legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode solicitar para justificar sua ausência. Dessa forma, o excesso de atestado médico não pode ser o motivo de uma demissão por justa causa. 

Vale lembrar ainda que o direito do funcionário com carteira assinada de não comparecer ao trabalho, mediante uma justificativa válida, é respaldado pela lei nº 605/49. 

 

O que fazer em caso de excesso de atestado médico? 

Algumas ações podem ser tomadas para evitar ou até mesmo corrigir esse tipo de situação, chegando a um acordo que beneficie ambas as partes. 

Entre elas, o empregador pode tentar conversar com o funcionário sobre suas condições de trabalho, oferecer benefícios voltados para a saúde, solicitar outro atestado médico definitivo e até mesmo encaminhar o funcionário para uma nova avaliação, realizada pelo médico do trabalho da empresa. 

Por fim, vale ressaltar que as políticas internas da empresa devem sempre estar alinhadas com os funcionários. Contar com uma assessoria jurídica é a melhor alternativa para realizar esse controle e manter o ambiente de trabalho organizado e de acordo com a legislação.

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