Entenda os direitos trabalhistas por trás de atividades perigosas e insalubres

Todo trabalhador precisa estar atento aos seus deveres e direitos, para garantir que a empresa cumpra com suas responsabilidades, independente do modo de contratação.

No entanto, existem alguns cargos que expõem os trabalhadores a situações mais arriscadas do que o habitual. É hora de entender melhor quais são os direitos trabalhistas para quem está exposto a tais cargos.

 

Atividades perigosas

Atividades perigosas são aquelas em que os funcionários costumam estar em contato permanente com eletricidade, explosivos, substâncias radioativas, materiais ionizantes e outros.

Nestes casos, os trabalhadores recebem o adicional de periculosidade.

– Para inflamáveis e explosivos, corresponde a 30% sobre o salário básico;

– Para eletricidade, 30% sobre o salário recebido em caso de permanência habitual em área de risco.

 

Atividades insalubres

Já as atividades insalubres são as que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima do permitido em lei. É importante salientar que a insalubridade é aceita apenas quando a atividade é incluída e reconhecida pelo Ministério do Trabalho.

Os funcionários que são expostos a condições de insalubridade que ultrapassam limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério de Trabalho, têm o direito de receber, sobre o salário normal, um adicional que pode ser calculado em 40%, 20% ou 10%, a depender do grau de insalubridade.

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