Postagem indevida e sem autorização: trabalhadora será indenizada após foto publicada por seu chefe

Por conta de uma foto publicada sem autorização na rede social de seu chefe, uma trabalhadora de Pedro Leopoldo, Minas Gerais, receberá uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais. O juiz que julgou o caso afirmou que “a prática de ato lesivo da honra e boa fama do empregado, quando levada a efeito pelo empregador ou mesmo pelos prepostos, é causa de ruptura oblíqua do contrato de trabalho, com fundamento no artigo 483 e da CLT”.

Segundo a testemunha, a foto publicada por seu chefe “deu a entender que os dois estariam tendo um caso” e a mesma afirmou ter ficado abalada com as especulações geradas após a publicação da foto sem seu consentimento.

 

Apropriação indevida da imagem

A foto havia sido publicada pela moça, em sua própria rede social. No entanto, o chefe, sem motivo específico para realizar tal ato, republicou a foto em seu perfil, gerando especulações dentro da empresa, afetando a trabalhadora, que afirmou ter tentado entrar em contato para que a publicação fosse apagada por seu chefe.

O caso enquadra-se como uso indevido de imagem, já que o direito de imagem é protegido pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso X: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’’.

O desembargador também compreendeu que a empresa agiu de maneira omissa, ao deixar de adotar medidas para apurar o caso e punir a conduta ilícita do empregador e afirmou que o caso justifica a rescisão do vínculo empregatício. Considerando que o contrato estava ativo e que não houve a suspensão da prestação de serviços pela empregada, foi determinado fixar a data do julgamento como sendo a da resolução do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas. O caso agora segue para o Tribunal Superior do Trabalho.

Este caso destaca a importância dos empregados em buscarem seus direitos e apoio jurídico quando sentirem que houve violação ou abuso de poder por parte de seus superiores ou da empresa. 

 

Notícia: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/trabalhadora-sera-indenizada-por-foto-postada-pelo-chefe-na-rede-social-dele 

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