A partilha da herança é um assunto delicado, que costuma gerar algumas dúvidas e, até mesmo, criar atritos dentro da família. Por isso, quando o falecido deixa um testamento, este assunto torna-se mais simples. No entanto, nem sempre ocorre e é importante estar por dentro do assunto.
Em relação aos herdeiros, eles podem se encaixar em duas categorias: legítimos e/ou necessários. Os herdeiros legítimos são aqueles que estão previstos em lei e seguem uma ordem de prioridade.
1º: Descendentes (filhos, netos, bisnetos)
2º: Ascendente (pais, avós, bisavós)
3º: Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes)
4º: Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)
Já os herdeiros necessários, são aqueles que receberão algum valor da herança, mas sempre respeitando a ordem de prioridade. São os descendentes, ascendentes e cônjuges/companheiros.
Tenho testamento, mas não tenho filhos ou cônjuge. E agora?
Com o testamento estabelecido, podem ocorrer duas situações:
1 – Se a pessoa falecida não tiver herdeiros necessários, aquele que foi indicado no testamento poderá receber a totalidade da herança;
2 – Se a pessoa falecida tiver herdeiros necessários, o titular poderá ter direito somente a 50% de seus bens, sendo o restante destinado para estes herdeiros necessários.
Após o inventário – processo onde é feito um levantamento de todos os bens da pessoa depois de sua morte –, ocorre a partilha dos bens e cada sucessor recebe a sua parte da herança. Vale destacar que caso o falecido tenha dívidas, o patrimônio é usado para pagá-las e só então é dividido.
Certamente, cada situação e processo possuem suas particularidades. Nestes casos, é recomendado que o interessado busque auxílio de um advogado para esclarecer suas dúvidas sobre o Direito de Sucessões.