Não tenho filhos ou cônjuge. Quem herdará meu patrimônio?

A partilha da herança é um assunto delicado, que costuma gerar algumas dúvidas e, até mesmo, criar atritos dentro da família. Por isso, quando o falecido deixa um testamento, este assunto torna-se mais simples. No entanto, nem sempre ocorre e é importante estar por dentro do assunto.

 

Em relação aos herdeiros, eles podem se encaixar em duas categorias: legítimos e/ou necessários. Os herdeiros legítimos são aqueles que estão previstos em lei e seguem uma ordem de prioridade.

 

1º: Descendentes (filhos, netos, bisnetos)

2º: Ascendente (pais, avós, bisavós)

3º: Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes)

4º: Colaterais (irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.)

 

Já os herdeiros necessários, são aqueles que receberão algum valor da herança, mas sempre respeitando a ordem de prioridade. São os descendentes, ascendentes e cônjuges/companheiros.

 

Tenho testamento, mas não tenho filhos ou cônjuge. E agora?

 

Com o testamento estabelecido, podem ocorrer duas situações:

 

1 – Se a pessoa falecida não tiver herdeiros necessários, aquele que foi indicado no testamento poderá receber a totalidade da herança;

 

2 – Se a pessoa falecida tiver herdeiros necessários, o titular poderá ter direito somente a 50% de seus bens, sendo o restante destinado para estes herdeiros necessários.

 

Após o inventário – processo onde é feito um levantamento de todos os bens da pessoa depois de sua morte –, ocorre a partilha dos bens e cada sucessor recebe a sua parte da herança. Vale destacar que caso o falecido tenha dívidas, o patrimônio é usado para pagá-las e só então é dividido. 

 

Certamente, cada situação e processo possuem suas particularidades. Nestes casos, é recomendado que o interessado busque auxílio de um advogado para esclarecer suas dúvidas sobre o Direito de Sucessões.

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