Conheça 4 benefícios que os casais ganham ao declarar união estável

 

Cada vez mais, o modelo tradicional de casamento tem sido substituído pela alternativa de morar juntos. No Brasil, a união estável vem ganhando popularidade como meio de compartilhar a vida, gerando uma série de benefícios para o casal que optar em dividir o mesmo lar. 

 

Quais vantagens da união estável? 

 

Benefícios do INSS 

A formalização da união estável garante acesso mais fácil a certos benefícios financeiros proporcionados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dessa forma, os parceiros podem ter direito a receber pensão por morte no caso de falecimento de um dos integrantes do casal, desde que o falecido seja contribuinte do INSS. 

 

Regime de bens

A união estável gera a aplicação automática do regime parcial de bens. Esse regime garante que os bens adquiridos durante o período da união sejam divididos de forma igualitária em caso de separação, ajudando a reduzir conflitos e disputas legais. 

 

Acesso a privilégios familiares e de saúde 

O casal ganha direito à dependência em vários lugares, como clubes e planos de saúde do parceiro, possibilitando uma série de privilégios que geralmente são destinados a famílias reconhecidas legalmente.

 

Direito à herança

Por fim, o direito à herança é um benefício crucial da união estável. O parceiro passa a ser considerado sucessor do outro em caso de falecimento. Dessa forma, o estabelecimento da união estável acaba proporcionando segurança financeira e patrimonial, se tornando uma alternativa atrativa para casais que desejam conviver junto. 

 

Como declarar união estável? 

 

O reconhecimento de união estável pode ser realizado durante ou após o término da relação – quando é utilizado para garantir os benefícios de vínculos familiares, como pensão alimentícia, divisão de bens e herança. 

 

Para fazer o reconhecimento, é preciso entender que a Declaração de União Estável é um documento declaratório firmado pelos conviventes, que oficializa a união estável.

 

A união estável pode ser formalizada de duas maneiras: por meio de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas ou por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

 

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