Para que uma criança se desenvolva de forma plena, o cuidado e o afeto são absolutamente fundamentais, refletindo diretamente em sua formação cidadã. Estes laços não estão necessariamente representados por uma ligação biológica, mas também em casos nos quais a convivência da criança com outro indivíduo traz os benefícios de uma relação afetiva onde o papel de pai ou mãe é cumprido.
O registro socioafetivo é uma ferramenta de grande importância para que seja protegida a garantia dos direitos fundamentais de uma criança através do processo legal de registro civil. Esta medida não visa substituir a filiação biológica, mas sim atuar de forma complementar na criação através do oferecimento de uma convivência acolhedora e amorosa que possa contribuir com o desenvolvimento da criança.
Do ponto de vista do direito, são diversos pontos positivos que podem melhorar a vida tanto de pais quanto de filhos socioafetivos. Estes são alguns dos principais benefícios do registro:
1- Direito ao uso do nome
Quando uma criança é registrada por uma relação socioafetiva, ela passa a ter o nome do pai ou mãe de criação em seus documentos, como certidão de nascimento e carteira de identidade. Além disso, também pode utilizar o sobrenome de quem realizou este tipo de registro.
2- Herança e sucessão
Assim como uma criança com vínculo biológico, a registrada por relação socioafetiva também tem direito a ser contemplada com a herança em caso de falecimento de quem realizou o registro, bem como o direito de sucessão em cargo de chefia empresarial.
3- Pensão alimentícia
A mãe ou pai socioafetivo tem o dever legal de pagar pensão alimentícia ao filho de criação nos mesmos moldes em que a medida é aplicada para filhos biológicos. Em casos onde a criança possui também genitor biológico sem sua guarda, ambos devem fazer o pagamento de pensão.
4- Autoridade parental
Exercer a autoridade parental também é um direito para pais socioafetivos, que podem representar a criança legalmente e orientá-la em decisões relacionadas à sua vida.
Para os casos em que a criança for maior de 12 anos e não houver oposição dos pais biológicos ou qualquer outro interessado, o registro pode ser feito de forma extrajudicial. Do contrário, é necessário entrar com uma ação judicial de reconhecimento de filiação socioafetiva na vara da família, o que deve ser feito com auxílio de um advogado para que se possa analisar o caso de forma a priorizar o bem-estar social da criança.