Nova Lei de Abuso de Autoridade: entenda para que serve e quais autoridades devem segui-la

Antes de entrar em vigor, no dia 13 de janeiro de 2020, a Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869) proporcionou uma das discussões mais acaloradas dos últimos tempos no Congresso Nacional. O debate se estendeu por dois anos até que, em setembro de 2019, a legislação foi aprovada, substituindo uma já existente, de 1965.

O que diz o projeto?

Em seu primeiro artigo, vemos que a lei “define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.” 

Isto quer dizer que a Lei de Abuso de Autoridade estabelece uma série de condutas descritas como abusivas e determina que seus dispositivos se aplicam a servidores públicos e autoridades, tanto civis quanto militares, dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário).

Essa é uma diferença importante entre o texto novo e o da década de 1960, que era exclusivo para o poder Executivo.

Além disso, com a nova lei, é preciso comprovar a intenção do servidor público de beneficiar a si próprio ou de prejudicar outra pessoa. Ou seja, as condutas descritas “constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.”

Quais autoridades devem obedecer à Lei de Abuso de Autoridade?

De acordo com o texto da lei, os agentes públicos capazes de cometer crime de abuso de autoridade são agentes da União, estados, Distrito Federal e municípios, da administração direta ou indireta.

Entre eles, estão: 

  • Servidores públicos e militares; 
  • Integrantes do Poder Legislativo (deputados e senadores, por exemplo, no nível federal); 
  • Integrantes do Poder Executivo (presidente da República, governadores e prefeitos); 
  • Integrantes do Poder Judiciário (juízes de primeira instância, desembargadores de tribunais, ministros de tribunais superiores); 
  • Integrantes do Ministério Público (procuradores e promotores);
  • Integrantes de tribunais e conselhos de conta (ministros do TCU e integrantes de TCEs).

 

Quais condutas são consideradas abuso de autoridade?

Ao todo, 45 condutas são definidas como abuso de autoridade e podem ser punidas com até quatro anos de detenção, multa e indenização à pessoa afetada.

Tem mais: em caso de reincidência, o agente está sujeito a perder o cargo e poderá ficar inabilitado para retornar ao serviço público por até cinco anos.

A seguir, vamos mostrar algumas condutas abusivas previstas na lei:

  • Art. 9º: “Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. Os agentes públicos não podem decretar prisão, por exemplo, de forma expressamente contrária às situações previstas em lei. A pena para quem agir dessa maneira é de um a quatro anos de prisão, e multa.
  • Art. 10: “Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo”. A pena é de um a quatro anos, e multa. Esta é uma das condutas que gerou mais polêmica, em função da Operação Lava Jato.
  • Art. 12. “Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal”. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  • Art. 13. “Constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”. É ilegal constranger presos e detentos a exibirem-se ou terem seus corpos ou partes deles exibidos à curiosidade pública ou a submeterem-se a situação humilhantes.

 

Apesar da polêmica em torno da Lei de Abuso de Autoridade, que muitos consideram uma resposta vingativa do parlamento à Operação Lava Jato, a sua essência é totalmente normal.

Para exercer o poder das atribuições de cargos e funções de autoridade, é preciso agir de forma totalmente responsável e honesta.

Eleger um alvo para perseguir ou vulgarizar a reputação alheia são condutas que jamais devem ser adotadas.

É por isso que a Lei de Abuso de Autoridade só tende a favorecer e tornar mais segura a atuação dos servidores públicos no exercício de suas funções.

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