CORONAVÍRUS: QUAIS MEDIDAS DEVEM SER ADOTADAS PELAS EMPRESAS PARA DIMINUIR O RISCO DE CONTAMINAÇÃO

A pandemia do novo coronavírus registra mais de 200 mil casos em todo mundo até o momento. No Brasil, os casos confirmados e as suspeitas começaram a surgir no início de março.

O vírus causa a doença conhecida como covid-19 e pode ser transmitido por meio de gotículas de saliva, espirro e tosse, pelo contato entre pessoas e pela contaminação de superfícies.

Cientistas, jornalistas e médicos já alertaram que a melhor chance de evitar o colapso de hospitais (em função do aumento exponencial de casos) é achatar a curva de contágio. 

Como se faz isso? Evitando aglomerações e adotando as medidas básicas de prevenção. A Organização Mundial da Saúde (OMS) divulgou um documento com diretrizes para que empresas previnam a propagação do novo coronavírus em ambientes de trabalho.

O diretor-geral da entidade, Tedros Ghebreyesus, utilizou sua conta do Twitter para afirmar que, mesmo se o país não apresentar muitos casos confirmados da doença, as estratégias apresentadas no documento devem ser adotadas pelos empregados e empregadores.

A seguir, nós vamos listar as principais medidas para diminuir a contaminação.

  • Superfícies como mesas e telefones devem ser higienizadas com desinfetante  regularmente. Maçanetas, botões e máquina de café também devem ser mantidas limpas.
  • Empresas devem recomendar a higienização constante das mãos – disponibilizando sabonete nos banheiros e toalhas de papel descartáveis, além do álcool gel.
  • Reuniões presenciais devem ser substituídas por reuniões por videoconferência, como skype, facetime etc.
  • Funcionários que apresentem algum sintoma da covid-19 devem ficar em casa.
  • O uso de elevadores deve ser restrito para evitar o contato por aproximação dos usuários.
  • É recomendável substituir o ponto eletrônico por outra alternativa. Caso não seja possível, a empresa deve instalar, ao lado dos locais de registro do ponto, recipientes com álcool gel e toalhas descartáveis para higienização antes e depois do uso.
  • Solicitar aos funcionários que, caso algum sintoma seja detectado e avaliado por um médico, a empresa deverá ser comunicada imediatamente.

 

Coronavírus e o impacto nas relações trabalhistas

A partir da recomendação de que atividades que reúnam muitas pessoas devem ser evitadas e até mesmo canceladas, muitos empresários estão se perguntando o que pode ser cobrado pela empresa, enquanto trabalhadores procuram saber quais são seus direitos.

Até o momento, a única lei federal que trata acerca do coronavírus é a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. 

A norma tem o objetivo de dispor sobre “as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

No parágrafo terceiro, do artigo 3º, consta que “será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo”.

Esse trecho apresenta a hipótese de interrupção do contrato de trabalho, na qual o funcionário continuará a receber normalmente seu salário.

Tal período de afastamento será computado inclusive para todos os efeitos legais. Ou seja, para fins de contagem do tempo de serviço, cálculo da gratificação natalina e das férias, além dos depósitos do FGTS devidos na conta vinculada do empregado.

 

Incentivo ao Home office

Quando as atividades laborativas puderem ser realizadas em casa, a empresa pode tomar a iniciativa de mandar seus funcionários trabalharem de forma remota.

A adoção do sistema home office pode ser feita por meio de uma previsão em regulamento empresarial ou política interna a ser adotada pela empresa.

 

Redução da jornada de trabalho é uma opção

Em alguns casos, se o serviço não puder ser executado à distância, como ocorre, por exemplo, com a indústria e o comércio, outras alternativas devem ser adotadas.

Como medida para evitar a rescisão dos contratos de trabalho, ou, no pior cenário, o fechamento do próprio estabelecimento empresarial, a redução da jornada de trabalho, mediante o pagamento proporcional dos salários, é uma saída possível. 

O part time, inclusive, é uma prática existente na legislação celetista há bastante tempo e executada justamente nesses momentos de crises. Diante disso, a legalidade do procedimento passa pela chancela do sindicato profissional.

 

Informação e Antecipação

A informação e antecipação é a melhor maneira de prevenir a propagação de uma pandemia como a do novo coronavírus. Se você é empresário e quer tomar medidas que não prejudiquem sua empresa nem seus funcionários, entre em contato com a gente, nós podemos ajudá-lo a encontrar uma solução.

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