Demissão pelo WhatsApp: saiba se a empresa pode usar a ferramenta para comunicar o desligamento do funcionário

Demissão pelo Whatsapp, pode?

Ao contrário do que muitos pensam, a Justiça Trabalhista já está considerando as conversas entre patrões e empregados através de aplicativos de texto e áudio, como o WhatsApp, um meio adequado para solucionar questões do trabalho. Dessa forma, entende-se que já há validade jurídica nesse tipo de comunicação. 

 

Por outro lado, surge a dúvida sobre até onde tal instrumento pode ser utilizado para comunicar empregados, principalmente quando o assunto é demissão. É possível realizar o desligamento de um funcionário pelo WhatsApp? 

 

A resposta é sim! 

 

Em decisões recentes, juízes já têm aceitado tal prática, alegando que o aplicativo é um meio de comunicação como qualquer outro que, durante o período de pandemia, tornou-se mais popular. 

 

Cuidados para comunicar desligamento pelo WhatsApp

De qualquer forma, é preciso ter alguns cuidados ao informar o desligamento do empregado via WhatsApp, uma vez que tal ação pode ser um tanto traumática para algumas pessoas. 

 

Caso não haja tal cuidado, é possível acabar ofendendo o trabalhador, gerando desrespeito à dignidade humana, o que dá direito a indenização por dano moral. 

 

Portanto, é recomendado que o empregador construa uma mensagem que siga as regras de cortesia e consideração referente a relação de trabalho, tratando o empregado com respeito em toda a conversa. 

E se o empregado não responder a mensagem?

Se não houver prova da ciência do funcionário perante a situação, a demissão não é válida. Portanto, o ideal seria utilizar outras ferramentas de comunicação para realizar a confirmação, como carta registrada com aviso de recebimento. 

 

O empregado pode pedir demissão pelo WhatsApp? 

A resposta é sim! O empregado pode informar seu pedido de demissão através do WhatsApp, sendo objetivo para que não haja falha na comunicação. 

 

No entanto, também é necessário haver a certificação de que o empregador recebeu a mensagem e entrar em um acordo sobre o aviso prévio e recebimento das verbas trabalhistas devidas. 

 

E você, o que acha desse tipo de comunicação? Deixe seu comentário! 

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