O que acontece se eu não for à audiência trabalhista?

A audiência trabalhista é um ato formal, que ocorre conforme as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, assim como no Código de Processo Civil (CPC) que é aplicado de maneira secundária. 

 

Com isso, a CLT prevê que devem participar da audiência as partes, seus representantes, servidores da Justiça e o Juiz do Trabalho, em um processo de várias etapas, como tentativas de conciliação, recebimento da defesa e decisões, como a sentença. 

 

Vale ressaltar também que o magistrado tem um contato direto com as partes, ouvindo seus argumentos e oportunizando a produção de provas para decidir o andamento do processo, priorizando a celeridade e oralidade,  concentrando o maior número de atos em apenas uma audiência. 

 

Nesse contexto, podem existir algumas consequências caso uma das partes não compareça à audiência ou até mesmo se atrase, impactando em todo o processo. 

 

Não fui à audiência trabalhista ou me atrasei , e agora? 

 

A CLT permite o adiamento da audiência se for justificada pela parte, mas vale lembrar que a lei não estabelece as hipóteses, ficando à critério do juiz decidir se o motivo foi justo ou não.  

 

De uma forma geral, a apresentação de atestado médico é o bastante para justificar a ausência, tanto para o reclamante quanto para o reclamado. Vale lembrar ainda que, por conta da pandemia, as audiências ocorrem de forma online, fazendo com que muitos magistrados compreendam que o não comparecimento pode ser causado pela falta de meios tecnológicos para participar. 

 

Em casos de atraso, por outro lado, a lei não permite nem mesmo 5 minutos de tolerância, uma vez que a participação das partes é obrigatória e só podem ser dispensadas em casos específicos e definidos pelo juiz.

 

Para o reclamado, se for a audiência inicial, seu atraso ou ausência implica na pena de revelia, ou seja, faz com que as alegações do reclamante sejam consideradas verdadeiras até que se prove o contrário. 

 

Já para o reclamante, a reclamação trabalhista acaba sendo arquivada e ele é condenado ao pagamento das custas processuais equivalentes a 2% do valor atribuído à causa.

 

Além disso, se a audiência for de instrução, a parte ausente sofrerá a penalidade de confissão ficta, resultando na presunção de veracidade do que foi alegado pela parte contrária.  

 

Portanto, nossa dica é sempre chegar com pelo menos 20 minutos de antecedência à audiência, evitando riscos como os mencionados acima. 

 

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