Preço de produto inbox – Entenda por que essa é uma prática abusiva

Com a praticidade e o alcance proporcionados pela internet, muitas empresas acabam utilizando as redes sociais como um meio de vendas de produtos e serviços, criando um relacionamento mais próximo com seus clientes e conquistando ainda mais consumidores. 

 

Entre os diversos benefícios das redes, podemos destacar a facilidade de criar anúncios, bastando apenas oferecer uma descrição e fotos da mercadoria. Mas está faltando alguma coisa, não? 

 

Você provavelmente já se deparou com alguma publicação de anúncio que, embora contasse com as imagens e detalhes sobre o produto, não apresentava o preço. Nesse caso, geralmente o questionamento sobre o valor é realizado nos comentários, seguido da seguinte resposta da empresa: “preço no direct/inbox”. Mas será mesmo que essa é uma prática aceitável? 

 

O que diz a Lei?

 

Se a sua empresa está se adaptando às ferramentas de vendas nas redes sociais, aqui vai um aviso muito importante: de acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, essa prática é considerada abusiva, até mesmo no comércio eletrônico. 

 

A oferta e a apresentação do produto devem assegurar informações corretas, claras e evidentes sobre as características, qualidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem de cada mercadoria. Portanto, o preço do anúncio deve ser visível e claro para o consumidor.

Além disso, a Lei 13.543/17 dispõe que, no comércio eletrônico deverá haver a divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem ou descrição do produto ou serviço, com fonte clara e legível, ressaltando ainda mais a inviabilidade de disponibilizar o preço apenas via inbox ou direct. 

A finalidade dessas regras, portanto, é tornar a exibição dos valores mais clara e objetiva nos e-commerces, considerando o direito à informação dos consumidores.

 

Quais são as punições?

 

Nesses casos, são aplicáveis punições administrativas, como multas ou interdição do estabelecimento ou atividade; e também penais, com detenção de três meses a um ano e multa, ou de um mês a seis meses ou multa, se for culposo. 

 

Quando posso exigir que o cliente consulte o preço inbox? 

 

Existem algumas exceções que tornam possível exigir que o cliente consulte o preço via inbox, como, por exemplo, no caso de produtos que necessitem de orçamento prévio ou serviços que atendam certo tipo de código de ética que não exija a exposição do preço nas redes sociais. 

 

Conclusão 

 

Por fim, o tão recorrente “preço por inbox” é considerado uma prática ilícita que infringe diretamente o direito do consumidor. Se você tiver dúvidas ou já teve uma experiência relacionada ao assunto, deixe seu comentário! 

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