Demissão por justa causa: conheça os direitos do empregado 

Demissão por justa causa: conheça os direitos do empregado 

 

A demissão por justa causa ocorre quando a empresa dispensa um funcionário que tenha cometido uma infração grave, de acordo com a norma trabalhista que compõe a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Esse tipo de demissão tem como objetivo garantir que o empregador não sofra com complicações causadas por empregados. 

 

Vale lembrar ainda que a definição de uma falta grave não cabe ao empregador, uma vez que a lei que define esse tipo de demissão indica em quais ocasiões o colaborador pode ser dispensado por motivo que se encaixe como justa causa. 

 

O que pode causar a demissão por justa causa? 

 

O art. 482 da CLT determina os seguintes motivos como justa causa para rescisão de contrato de trabalho: 

 

  • Ato de improbidade;
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento;
  • Negociação habitual no ambiente de trabalho;
  • Condenação criminal do empregado;
  • Desídia no desempenho das respectivas funções;
  • Embriaguez habitual ou em serviço;
  • Violação de segredo da empresa;
  • Ato de indisciplina ou insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
  • Prática constante de jogos de azar;
  • Atos atentatórios à segurança nacional;
  • Perda da habilitação profissional.

 

Nesse cenário, a empresa tem a responsabilidade e o direito de punir o funcionário que cometer alguma das condutas citadas acima, considerando três elementos que configuram a justa causa: gravidade, atualidade e imediação. 

 

Quais são os direitos do empregado na demissão por justa causa?

 

A demissão por justa causa faz com que muitos direitos trabalhistas sejam perdidos, como o saque do FGTS e da multa aplicada de 40%, utilização do seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional, assim como o recebimento do aviso prévio. 

 

Por outro lado, existem ainda alguns benefícios que o empregado pode receber nesse tipo de desligamento, como: 

 

Saldo de salário

O funcionário tem direito de receber o salário referente aos dias trabalhados antes de ser dispensado. 

 

Férias vencidas

Outro direito garantido ao trabalhador demitido por justa causa é o recebimento das férias atrasadas, acrescidas de ⅓ do seu valor. 

 

Salário família

Caso o colaborador receba o benefício do salário família, ele terá direito de receber a quantia proporcional aos dias trabalhados do benefício.

 

Assessoria jurídica é indispensável 

 

Por fim, vale ressaltar que a determinação da demissão por justa causa deve ser analisada junto de um advogado especializado na área trabalhista, a fim de evitar qualquer complicação para a empresa e também para o empregado. 

 

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