Cobrança por divisão de prato em restaurante é ilegal?

Uma situação muito comum em estabelecimentos, imagine que você vai a um restaurante acompanhado e quer dividir o prato com o seu parceiro. Logo recebe a informação de que é proibido ou que há taxas para a divisão de pratos. 

Seria essa uma prática legal? 

Ao contrário do que muitos pensam, essa prática infringe o direito do consumidor e pode ser contestada caso aconteça.

O estabelecimento alimentício não pode negar a solicitação do cliente de dividir o prato, tendo em vista que, a disponibilização da louça é um direito inerente à sua prestação de serviço. 

É importante ressaltar ainda que qualquer tipo de cobrança extra devido à divisão também seria considerada abusiva, pois a quantidade de comida seria a mesma independente de quem realizaria a refeição.

Portanto, se caso houvesse cobrança, o restaurante estaria cometendo uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39, incisos II e IX, do Código de Defesa do Consumidor. 

De qualquer forma, se você passar por esse tipo de situação, aconselhamos a contestar tais ações, agindo sempre com boa-fé para garantir que seus direitos sejam respeitados. 

Tem dúvidas sobre o assunto ou gostaria de saber mais? Deixe seu comentário ou entre em contato conosco! 

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