Recebeu proposta para vender suas férias? Saiba se isso é permitido em lei

Todo trabalhador CLT tem direito a férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses trabalhados. No entanto, existem algumas empresas que oferecem a compra do período de férias, onde o funcionário as vende por um determinado valor, abrindo mão de seu período de descanso.

Mas é importante estar atento, pois a lei especifica de que forma essa venda pode ser realizada.

 

Posso vender os 30 dias de minhas férias?

A resposta é não. O trabalhador pode vender apenas um terço de suas férias, o que corresponde a 10 dias. Em hipótese alguma o empregador pode forçar o empregado a ceder o período integral de férias. Caso isso aconteça, deverá ser acionada a justiça trabalhista.

O artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho, aponta:

“Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.“

Caso a venda das férias seja uma opção válida para você, lembre-se do que a lei permite. O empregador não pode tentar coagir e obrigar a venda do período integral de descanso. Não deixe de procurar ajuda, caso ache necessário.

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