Embriaguez no ambiente de trabalho constitui demissão por justa causa?

Embriaguez é a intoxicação transitória caracterizada pelo consumo excessivo de álcool, levando a pessoa a sofrer alterações no comportamento, além de afetar o discernimento. Alguns dos sintomas oriundos da embriaguez são a falta de coordenação, fala arrastada e mudanças de humor.

 

Quando estes sintomas surgem de maneira habitual em um funcionário que está em seu ambiente de trabalho, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho do empregado. No entanto, é necessário haver meios de comprovação da condição, sendo mais adequado utilizar o bafômetro. Mas, para que o aparelho seja utilizado, é necessária a implementação de regulamento interno sobre seu uso, além da divulgação da norma para todos os colaboradores.

 

Embriaguez difere de alcoolismo

 

Antes de tomar as providências, é necessário compreender a diferença entre embriaguez e alcoolismo, pois o diagnóstico gera diferentes encaminhamentos.

 

A embriaguez, como citado anteriormente, é caracterizada pelo consumo excessivo de bebida alcoólica, afetando as ações do indivíduo. Vale observar que a embriaguez habitual constitui um vício. Já o alcoolismo é entendido como uma doença a ser tratada, conforme as normas presentes no INSS.

 

Caso hajam suspeitas de alcoolismo, o empregado não poderá ser dispensando por justa causa. É necessário procurar um médico, que poderá dar o diagnóstico correto. Sendo comprovado por um profissional o alcoolismo, o ideal é tratar o diagnóstico como uma doença.

 

Caso a embriaguez no trabalho seja um tópico que preocupa o empregador, é necessário avaliar o histórico do funcionário antes de tomar qualquer providência. Vale destacar que é muito importante apresentar provas quanto ao ato praticado pelo empregado. Não deixe de procurar assistência jurídica para esclarecer o assunto.

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