Direitos do estagiário: entenda o que diz a lei 

Direitos do estagiário: entenda o que diz a lei 

 

O estágio é uma grande oportunidade para estudantes que buscam entrar no mercado de trabalho, ganhando experiência durante sua formação em determinada área. E ao contrário do que muitos pensam esse modelo de contratação conta com uma legislação que protege os direitos do estagiário. 

 

Tendo em vista que não se trata de um vínculo empregatício, ou seja, não é regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a norma que assegura os direitos do estagiário é a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Neste artigo, vamos esclarecer algumas dúvidas sobre ela. 

 

Qual a diferença entre contratado e estagiário?

 

 A principal diferença é que o contratado é orientado pela CLT, e o estagiário é regido pela Lei nº 11.788/2008, portanto as características de cada um deles são: 

 

Contratação 

O colaborador contratado é registrado em carteira, já o estagiário realiza um acordo com a empresa e a instituição de ensino. 

 

Jornada de trabalho 

O empregado contratado geralmente cumpre uma jornada de trabalho de até 44 horas semanais. O estágio, por outro lado, conta com uma carga horária de trabalho menor, entre 20 a 30 horas semanais. 

 

Salário 

A remuneração é direito do profissional contratado, com piso determinado por lei e revisado anualmente. O estagiário recebe bolsa-estágio, com valor determinado pela empresa. 

 

Direitos CLT 

Ao contrário dos trabalhadores, os estagiários não têm direitos como o 13° salário, FGTS e INSS. 

 

O que diz a lei sobre os estagiários? 

 

Termo do estágio

O termo de estágio deve especificar a duração do estágio e as condições para seu encerramento.

 

Remuneração 

O salário e o vale-transporte são necessários em caso de estágio não obrigatório. Esse pagamento deve ser acordado entre as partes e fixado no Termo de Compromisso de estágio. Por outro lado, se o estágio for obrigatório, a remuneração e o vale-transporte são facultativos. 

 

Seguro contra acidentes pessoais

A empresa deve contratar um seguro para os seus estagiários, cobrindo acidentes pessoais, morte ou invalidez permanente durante a vigência do contrato.

 

Férias

O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, a cada 12 meses trabalhados. 

 

Carga horária

A jornada de trabalho do estagiário é definida pelo aluno, a sua instituição de ensino e a empresa. A carga horária deve ter duração máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais, para os estudantes de nível superior e do ensino médio.

 

Duração do estágio

O contrato de estágio tem duração máxima de dois anos. No entanto, estagiários com deficiência podem ter seus contratos renovados por um período superior.

 

Segurança no ambiente de trabalho 

As empresas devem cumprir todas as regulamentações de segurança ocupacional, criando um ambiente seguro e saudável para os estagiários. 

 

Desligamento

O contrato entre o estagiário e a empresa pode ser extinto por qualquer uma das partes, sem ser necessária uma justificativa para a demissão. 

 

Por fim, é importante que a empresa sempre respeite os direitos e ofereça orientação aos estagiários, contribuindo para a formação de bons profissionais.

 

Tem alguma dúvida sobre o assunto ou gostaria de saber mais? Deixe seu comentário. 

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