Burnout dá direito ao auxílio-doença?

Burnout dá direito ao auxílio-doença?

 

O burnout é um estado de exaustão física, emocional e mental resultante do acúmulo prolongado de estresse relacionado ao trabalho. Ele é caracterizado por sentimentos de esgotamento, desgaste emocional ou sentimentos negativos em relação ao trabalho, que geram uma diminuição da eficácia profissional.

 

Ele é frequentemente associado a ambientes de trabalho estressantes, excesso de demandas, falta de controle sobre as tarefas, falta de suporte social e desequilíbrio entre vida pessoal e profissional. Setores com altas demandas emocionais estão particularmente suscetíveis ao burnout.

 

Síndrome de Burnout e o direito ao auxílio-doença

 

A Síndrome de Burnout é considerada uma doença ocupacional e confere ao indivíduo o direito de receber auxílio-doença na modalidade “acidentária” – em casos de incapacidade – até que esteja totalmente recuperado. O benefício por incapacidade temporária, como é denominado, é concedido pelo INSS ao trabalhador que fica incapaz de realizar sua atividade habitual por mais de 15 dias devido a uma doença ocupacional, acidente de trabalho ou acidente de trajeto. 

 

Assim que o trabalhador estiver plenamente recuperado, cessa o recebimento do benefício previdenciário, e ele deve retomar suas atividades laborais. Contudo, ao retornar, o empregado possui a garantia de estabilidade pelo período de 12 meses. Isso implica que a empresa não pode demiti-lo sem justa causa durante um ano após seu retorno.

 

Caso a empresa opte por demiti-lo durante este período, o empregado pode ingressar com uma ação buscando a sua reintegração ou uma indenização referente ao período de estabilidade que lhe foi suprimido.

 

Aposentadoria por invalidez

 

Em casos mais graves, o empregado pode obter até mesmo a aposentadoria por invalidez, caso não haja a possibilidade de voltar ao trabalho.

 

O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são semelhantes e compartilham a qualidade de segurado, cumprimento de carência e a condição de incapacidade para o trabalho. O que os difere é a natureza da incapacidade laboral.

 

Além disso, o auxílio-doença é concedido temporariamente, sendo que, uma vez recuperado, o segurado retorna às suas atividades profissionais.

Por outro lado, a aposentadoria por invalidez pressupõe uma incapacidade permanente, total e irreversível, resultando na concessão da aposentadoria de forma definitiva.

 

É importante destacar que o burnout é uma condição de saúde mental e não apenas um sentimento temporário de cansaço. Pode ter sérias consequências para a saúde física e mental do indivíduo, afetando negativamente seu desempenho profissional e qualidade de vida. O tratamento pode envolver mudanças nas condições de trabalho, apoio psicológico e, em alguns casos, como citado anteriormente, afastamento temporário do trabalho para recuperação.

 

Caso tenha dúvidas sobre o assunto, entre em contato conosco, que iremos esclarecê-las. 

 

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