5 situações em que é permitido descontar salário do empregado

Descontar salário de funcionário é uma das maiores causas de ações trabalhistas no Brasil veja mais. De acordo com o artigo 462 da CLT, é vedado ao empregador fazer qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando essa redução salarial for resultado de adiantamentos, dispositivos de lei ou contrato coletivo. Abaixo, mostramos as situações em que essa medida é legalmente possível:

  1. Quando há adiantamento

O empregador pode realizar esse desconto corretivo quando houver adiantamento do salário acordado.

  1. Quando a lei autoriza

O empregador também pode realizar desconto na folha de pagamento quando a lei autorizar. São os casos do imposto de renda, vale transporte, contribuição sindical e INSS, por exemplo.

  1. Quando há previsão contratual

Deve ser acordado no momento da contratação. O desconto em folha nesses casos, pode ser realizado em situações em que, por exemplo, a empresa oferece um convênio odontológico aos seus funcionários, com desconto de uma porcentagem do salário.

  1. Quando o empregado causa um prejuízo ao empregador (por dolo)

O empregado quebrou um computador ou uma outra máquina importante da empresa? Se houve intenção de dolo, o prejuízo pode ser descontado integralmente da sua folha de pagamento.

  1. Quando o empregado causa um prejuízo ao empregador (por culpa)

Diferentemente do prejuízo por dolo, o por culpa deve ser acordado em contrato. É necessária a autorização formal do empregado, registrada no contrato de trabalho, para que seja possível descontá-lo por qualquer prejuízo alheia á sua intenção.

Comments

  1. gleicy fernandes dossantos

    trabalho em uma lanchonete esqueci de anotar um suco na comanda do cliente, o empregador pode descontar no meu salario o valor referente ao suco?

    1. Post
      Author
      adminanana

      Olá, como vai?

      O artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho aponta que é proibido ao empregador efetuar qualquer desconto no salário do empregado. O desconto poderá ser realizado em apenas duas situações:

      – Quando a possibilidade de desconto do salário tenha sido apontada anteriormente em contrato e acordada por ambas as partes.
      – Quando o funcionário cometeu o erro intencionalmente, visando prejudicar o empregador ou a empresa.

      Se o empregador não provar que o funcionário agiu intencionalmente, o desconto é ilegal.

      Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, basta retomar o contato!

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